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TJPE Recebe Impugnações à Lista de Vacância das Serventias Extrajudiciais

 

*Recife, 16 de setembro de 2024* — A Corregedoria Auxiliar para o Serviço Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu, recentemente, duas impugnações referentes à Lista Geral e Infinita de Vacância das Serventias Extrajudiciais do Estado. O Edital nº 02/2024, publicado em 2 de agosto de 2024, está no centro das controvérsias.

Os expedientes foram enviados pelo Sr. Sandro de Morais Vieira e pela Sra. Kassia Karla dos Santos Chendes, respectivamente, em 8 e 23 de agosto de 2024. Na primeira data, o Sr. Sandro de Morais Vieira encaminhou um arquivo no formato .docx, intitulado “Impugnação à Lista Geral e Infinita de Vacância das Serventias Extrajudiciais do Estado de Pernambuco”. A segunda impugnação foi apresentada pela Sra. Kássia Karla dos Santos Chendes, que, em sua representação, anexou uma procuração digitalmente assinada, autorizando sua atuação em nome do requerente.

A Corregedoria Auxiliar está agora revisando as alegações para decidir sobre a validade das impugnações e quaisquer possíveis ajustes necessários no processo de seleção para as serventias extrajudiciais.

Acompanhe as atualizações para mais informações sobre os próximos passos e a decisão final do Tribunal.

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