Texto na íntegra extraído do Diário Oficial do TCE, data 29/11/21.
E m sessão realizada no dia 26 de outubro, a Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 2.320 processos de admissão de pessoal realizada pela prefeitura de Custódia nos anos de 2019 e 2020. O relator foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. As admissões, que tiveram como interessado o prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, foram divididas em dois processos, 2019 (2052164-9) e 2020 (2055941-0) e trataram de contratações temporárias para diversos cargos, sendo em sua maioria para
profissionais da saúde e educação.
Em ambos os votos, segundo o interessado, as contratações realizadas foram necessárias e excepcionais ao interesse público, argumento que não foi acatado pelo relator que apontou a ausência de fundamentação fática com a suposta necessidade excepcional.
Além disso, os votos também destacaram a ausência de seleção simplificada e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade na contratação de pessoal. O relatório de auditoria ressaltou ainda que a insuficiência de pessoal no quadro
administrativo da Prefeitura, como motivante para as contratações, decorreu do fato de a prefeitura não ter realizado concurso público com o objetivo de suprir a carência de pessoal, sendo que o último concurso ali realizado, com vistas ao provimento dos seus vários cargos efetivos, foi em 2007.
Por estes motivos, o relator julgou ilegais as contratações, negando os respectivos registros, tendo o voto aprovado por unanimidade na Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Guido Rostand.