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Tribunal de Contas recomenda realização de concurso público em Trindade

Data: 19 de junho de 2023

No dia 15 de junho de 2023, durante a 19ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi discutido o processo digital TCE-PE nº 2217408-4 referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Trindade, envolvendo as interessadas Helbe da Silva Rodrigues do Nascimento e Maria Edilene Araújo dos Reis.

O relator do caso, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, apresentou o Acórdão T.C. nº 987/2023, no qual destacou a competência do Tribunal de Contas em avaliar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e conceder o registro caso estejam em conformidade com os requisitos legais.

Após a análise do relatório de auditoria, foi constatado que a única irregularidade relevante estava relacionada ao não cumprimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com um excedente de apenas 0,40% do limite legal. No entanto, considerando a insignificância desse valor, não houve fundamentos para julgar as contratações como ilegais.

Diante disso, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu julgar as admissões (contratações temporárias) mencionadas no Anexo Único como legais, concedendo-lhes o devido registro. No entanto, o tribunal recomendou enfaticamente que a Prefeitura Municipal de Trindade realize um levantamento das necessidades de pessoal e providencie a realização de um concurso público o mais breve possível.

O objetivo do concurso é oferecer vagas para cargos que atendam às demandas da população local, de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, espera-se que a realização do concurso público promova a transparência, a eficiência e a igualdade de oportunidades no processo seletivo de novos servidores.

O presidente da Segunda Câmara, Conselheiro Rodrigo Novaes, o relator do caso, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, e o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Junior estiveram presentes na sessão. A Dra. Germana Laureano, procuradora, também acompanhou o julgamento.

A recomendação do Tribunal de Contas reforça a importância da realização de um concurso público como uma forma de garantir a qualidade e a legalidade nas admissões de pessoal, além de proporcionar uma gestão pública eficiente e transparente. Agora, cabe à Prefeitura Municipal de Trindade tomar as medidas necessárias para atender a essa recomendação e realizar o concurso público dentro do prazo estabelecido.

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