O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco concedeu um mandado de segurança para Cristina Moreno Barbosa, que foi aprovada em concurso público para Analista em Saúde/Enfermeiro Assistencial-Plantonista da Unidade de Saúde da Região VI em Arcoverde/PE. Embora tenha sido aprovada/classificada fora das vagas oferecidas no edital, ela passou a exercer o direito subjetivo de nomeação e posse, face à desistência de outros candidatos melhores colocados, colocando-a na 21ª colocação, ou seja, dentro das vagas oferecidas pelo edital.
O Estado de Pernambuco havia suscitado uma preliminar de existência de coisa julgada, alegando que já havia sido reconhecida a inexistência do direito à pretendida nomeação em uma ação ordinária proposta em primeira instância. No entanto, o tribunal rejeitou essa preliminar argumentando que a demanda judicial e o mandado de segurança são distintos quanto à causa de pedir.
De acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça apresentada nos autos e o entendimento jurisprudencial oriundo do Superior Tribunal de Justiça, o mandado de segurança foi concedido pela unanimidade dos Desembargadores componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Com essa decisão, Cristina Moreno Barbosa poderá ser nomeada no cargo para o qual foi aprovada no concurso público.