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Tribunal de Justiça de Pernambuco Decide em Favor do Estado em Caso de Concurso Público

Na última sessão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), realizada em 5 de setembro de 2023, a Primeira Câmara de Direito Público deliberou sobre um caso relacionado a um concurso público para o cargo de Agente Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE).

A ação envolveu candidatos aprovados fora das 40 vagas estabelecidas no Edital nº 01/2014 da ALEPE, que alegaram a existência de cargos vagos e preterição por parte da Administração. Eles argumentaram que a Administração teria realizado nomeações de servidores comissionados e terceirizados para desempenhar funções específicas dos Agentes Legislativos durante a vigência do concurso público.

No entanto, a Primeira Câmara de Direito Público seguiu o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso no RE 837311, Tema 784, que estabelece que os candidatos aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital têm apenas uma mera expectativa de direito à nomeação. Esse direito pode se converter em um direito subjetivo apenas quando surgirem novas vagas ou for realizado um novo concurso para o mesmo cargo, desde que fique demonstrada a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.

No caso em questão, os requisitos para a conversão da expectativa de direito em direito subjetivo não foram atendidos:

  1. Todas as 40 vagas previstas no edital foram preenchidas, e não surgiram novas vagas durante a validade do concurso.
  2. A existência de 20 cargos excedentes não incluídos no concurso foi posteriormente revogada por uma lei estadual.
  3. Informações sobre cargos vagos foram fornecidas em uma data posterior ao término da validade do concurso.
  4. Decisões judiciais relacionadas à inconstitucionalidade de leis estaduais ocorreram muito tempo após o encerramento do concurso.

Além disso, a alegada preterição não foi comprovada de maneira adequada.

Portanto, a Primeira Câmara de Direito Público do TJPE decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a decisão em favor do Estado de Pernambuco. A decisão foi unânime e finaliza este caso relacionado ao concurso público para Agentes Legislativos da ALEPE.

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