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Vagas (AC, PCD e CR): Entenda a diferença entre elas

A quantidade de termos presente em editais de concursos públicos/seleções é grande e muitas vezes despertam dúvidas a quem se dedica à conquista de uma vaga no serviço público. Expressões como Ampla Concorrência (AC), Pessoa com Deficiência (PCD) e Cadastro Reserva (CR), por exemplo, são modalidades que merecem esclarecimentos.

No que se refere a Ampla Concorrência, esta diz respeito às vagas que não são reservadas para candidatos que se enquadrem na Lei de Cotas ou com deficiência. Ou seja, destina-se as pessoas que não podem concorrer às oportunidades de ações afirmativas.

Em relação as vagas PCD, refere-se a um direito constitucional para o candidato que apresente alguma deficiência. Se por acaso, uma pessoa sem deficiência se inscreva em uma vaga destinada a candidatos com deficiência, será eliminado por não conseguir comprovar a condição.

Por último, o cadastro reserva corresponde aos candidatos aprovados em todas as etapas do exame, porém fora do número previsto de vagas. Esta modalidade funciona como uma lista de espera, em que deve-se aguardar a liberação vagas, denominada de vacância.

Vale pontuar que o quantitativo de vagas reservadas para cada modalidade deve vir explicitamente no edital.

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