Após investigar contratações ilegais no Município de Mareial-PE, o Ministério Público multou o prefeito e fez as seguintes recomendações:
- Enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao
afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão,
conforme artigo 5º da Resolução TC nº 01/2015;
– Cumprir o disposto na Resolução TC nº 01/2015;
– Realizar seleção pública para efetivar contratações temporárias de excepcional interesse público;
– Obedecer à LRF no que se refere às despesas de pessoal, observadas as alterações promovidas
pela Lei Complementar nº 173/2020;
– Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços ordinariamente
oferecidos pela prefeitura e, após o período defeso da Lei Complementar n° 173/2020, realizar no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias concurso público para a solução definitiva do problema de pessoal
do município. - Fonte: Diário oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 9
- DiarioOficial_202110_tcepe_diariooficial_20211021