Etapas e Convocações

Associação Nacional dos Auditores Fiscais protocola notícia de fato no MPPE contra a prefeitura de Goiana PE quanto a nomeação dos Auditores aprovados no concurso 2019

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS DOS MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL (ANAFISCO) protocolou NOTÍCIA DE FATO em 08 de junho de 2021 junto ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO quanto à necessidade de nomear os AUDITORES FISCAIS aprovados em concurso público, decorrente do Edital n.001/2019 de 02 de dezembro de 2019 do Município de Goiana-PE.

A Anafisco apresentou conjuntamente com a NOTÍCIA DE FATO inúmeros documentos que averbam de forma urgente quanto a necessidade destas convocações e das nomeações de Auditores Fiscais constantes no termo de homologação do concurso, Atualmente Goiana já é a 5ª maior economia de Pernambuco, e por incrível que pareça não têm em seu quadro funcional nenhum Auditor Fiscal para proceder as fiscalizações e lançamentos dos tributos municipais.

A necessidade desta nomeação é fundamental para a modernização do sistema de fiscalização do município. Neste sentido, destacamos que “modernizar e equipar a Administração Tributária significa também promover justiça fiscal. Auditores Fiscais significa não só a cobrança justa e equilibrada da carga tributária, mas, também, a busca pelo combate à sonegação e à evasão fiscal.”

O Prefeito de Goiana afirmou em vídeo recente que iria nomear os aprovados para todas as secretarias da prefeitura, contudo, foi publicado diversos editais de convocações de aprovados no certame para inúmeros cargos, porém não nomeou nenhum Auditor Fiscal para a Secretaria de Arrecadação e Finanças do município de Goiana/PE. Os aprovados são preparados e estão motivados em desempenhar suas atividades laborais com excelência, na busca dos recursos diretos e indiretos para fomentar todas as políticas públicas do município. Tanto é que eles (representantes da comissão de aprovados do cargo em tela) elaboraram um relatório (em anexo) demonstrando de forma técnica, bem fundamentada e de fácil compreensão, o quanto o município está deixando de arrecadar pela falta desses profissionais que são fundamentais para a sociedade.

Frisa-se que qualquer receita pública, independentemente, de sua natureza constitui bem público indisponível, inegociável e irrenunciável, pois existem como instrumento necessário ao cumprimento da finalidade do poder público, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é muito severa quanto à punição de quem não exerce efetivamente o dever de arrecadar tributos.

Anexo: RELATORIO GOIANA v.2

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