O tribunal de contas expediu várias recomendações para que o prefeito de Belém de Maria regulariza-se a situação do município sobre a admissão de pessoal. O prefeito, Rolph Eber, no entanto não conseguiu atender as recomendações:
“CONSIDERANDO que o recorrente não obteve êxito em afastar ou mitigar as irregularidades que fundamentaram o julgamento em seu desfavor (Acórdão T.C. nº 774/2020), a saber: (1) ausência de fundamentação fática; (2) ausência de seleção pública simplificada; (3) não encaminhamento de instrumentos contratuais, nos termos da Resolução TC nº 001/2015; e (4) recalcitrância do prefeito, que não deu cumprimento ao Acórdão T.C. nº 1086/18”.
Apesar do aviso e do não cumprimento das responsabilidade administrativas, após ser multado pelo Tribunal de Contas, o prefeito tentou recorrer. O recurso foi negado:
“Em, preliminarmente, CONHECER do presente Recurso Ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, assim, incólume o Acórdão T.C. nº 774/2020, prolatado pela 1ª Câmara deste Tribunal nos autos do Processo TCE-PE nº 1925383-7, da modalidade Admissão de Pessoal, inclusive quanto ao valor da multa aplicada ao Sr. Rolph Eber Casale Júnior, Prefeito do Município de Belém de Maria”.
Estima-se que o último concurso de Belém de Maria ocorreu há mais de 20 nos. Não há registros nos sites especializados do último. O concurso de Belém de Maria, com a manutenção da decisão do TCE sobe o status para previsto.