“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões objeto dos autos, negando, consequentemente, o registro dos atos relativos aos servidores. Outrossim, aplicou multa ao Sr. José Torres Lopes Filho, Prefeito de Iguaracy. Ademais, determinou que o atual gestor da Prefeitura de Iguaracy, ou quem vier a sucedê-lo, a partir da data…
“A Primeira Câmara,à unanimidade, acompanhando a proposta de voto do relator, julgou ILEGAIS as admissões de que tratam os autos, negando, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores. Aplicou multa ao Sr. Thiago Lucena Nunes, Prefeito do Município de Agrestina, levando-se em conta no seu sopesamento: (a) o largo interstício temporal sem realização de concurso…
A Medida Cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas – MPCO, por meio da representação interna nº. 074/2020, para suspender os atos referentes ao edital do concurso público nº. 001/2020, promovido pela Câmara Municipal de Custódia.
CONSIDERANDO o teor da representação; CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Câmara Municipal de Custódia à Inspetoria…
Em atenção à matéria veiculada no site jaulacursos.com.br e no perfil da rede social do Instagram (@jaulacursos), no dia 10 de março de 2021, com a seguinte chamada: “Prefeito tentou anular a seleção. O @tce_pe Não foi muito a favor não. Acesse jaulacursos.com.br para saber mais…
Foram nomeados dois candidatos para dois cargos, confira abaixo:
Em virtude de aprovação em Concurso Público, cujo resultado foi homologado por meio da Portaria nº 496/2017, publicada neste Diário em 22.12.2017, O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO resolve, pelas portarias nº 074/2021 e nº 075/2021 nomear candidatos para exercer, em caráter efetivo, o Cargo…
“CONSIDERANDO que nos autos dos Processos referentes à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura de Limoeiro, exercício 2018, foi constatado pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Estado que houve contratações temporárias sem comprovação do excepcional interesse público (CF, art. 37, IX), sem precedência de seleção simplificada, além de o Município se…
Desta vez, a convocação visa o preenchimento de vaga, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme a seguir:
1. BIOMÉDICO DIARISTA
1º JULIANE SILVA DE FARIAS LEMOS
2º BRUNA BEATRIZ DUARTE DE SOUZA
Os candidatos relacionados deverão comparecer a Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde em até 10 (dez) dias úteis (CAM 2 – Rodovia PE…
A prorrogação foi estabelecida devido ao o Decreto nº 2.016, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a suspensão ao atendimento presencial ao público no âmbito da administração pública do município, pelo período de 03 de março de 2021 a 17 de março de 2021; desta forma, fica prorrogado por 30 (trinta) dias úteis o prazo para apresentação dos documentos necessários e…
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço resolve contratar o aprovado na Seleção Pública Simplificada, que trata a Portaria Conjunta SAD/Funase nº 149, de 14 de novembro de 2018.
Considerando a publicação do resultado final da referida seleção através da portaria Conjunta SAD /Funase Nº 048, de…