Após investigar contratações ilegais, o Tribunal de Contas multou o Prefeito do Município de Tuparetama decidiu fazer as seguintes recomendações:
1. Enviar ao TCE-PE a documentação comprobatória da adoção das providências necessárias ao afastamento dos servidores no prazo de sessenta dias a contar da publicação da respectiva decisão, conforme
artigo 5º da Resolução TC nº…
O Prefeito do Município de Nísia Floresta, Rio Grande do Norte, nomeou a candidata FABIANA DE FREITAS LEANDRO SILVA, aprovada no Concurso Público que foi homologado em 2016, para assumir o cargo público de Professora Educação Básica (Educação Infantil), código 302, classificação 74º lugar.
Fonte: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte. Anexo. p.
O Secretário de Educação de Acopiara, Ceará, convocou 32 candidatos que foram aprovados no Processo Seletivo Nº 002/2021. Esses candidatos irão assumir os cargos de PROFESSOR FUNDAMENTAL II e PROFESSOR PEDAGOGO – PFP. Veja abaixo a lista dos candidatos convocados.
CARGO:PROFESSOR FUNDAMENTAL II – PFI
106º 2098105 JORGE WESLLEY BRAGA DE MORAIS 04/08/1986
PFI 5,00
107º 2098502…
O Prefeito do Município de Major Izidoro, Alagoas, nomeou 2 candidatos que foram aprovados no Concurso Público que foi realizado em 2018. Veja abaixo o nome dos nomeados e os cargos a serem ocupados:
062.876.364-67 GRAYCE KELLE LEITE DE SOUZA AUXILIAR DE CRECHE E EDUCAÇÃO INFANTIL
077.140.064-04 JOÃO HENRIQUE SILVA BALBINO MOTORISTA
Fonte: Diário Oficial dos Municípios de Alagoas. Anexo.
Após julgar admissões realizadas pela prefeitura de Rio Formoso e investigar as contratações ilegais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu multar a Prefeita do Município, Isabel Cristina Araújo Hacker, no valor de R$ 8.500,00, com base no artigo 73, I e III, LOTCE, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acordão, ao Fundo de…
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou admissões do Concurso Público que ocorreu em João Alfredo. Assim, levando em conta as seguintes considerações; CONSIDERANDO que a admissão ocorreu com base na determinação constante da Constituição Federal, artigo 37, inciso II; CONSIDERANDO a boa-fé do candidato nomeado no presente concurso e o Princípio da Segurança Jurídica; O TCE julgou…
O Tribunal de Contas de Cupira julgou admissões do Concurso Público realizado no Município de Cupira. Assim, CONSIDERANDO que a extrapolação ao limite da RCL com a DTP não compromete a legalidade dos atos, de acordo com a jurisprudência desta Corte, claro dentro de patamares de razoabilidade e coerência,tampouco acarreta multa ao responsável nesta espécie processual, uma vez que no RGF…