A Câmara Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, por intermédio de seu presidente, Sr. Wanderson Silva de Meneses, fazendo uso do direito de resposta previstos no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988, em face das postagens feitas em 17.10.2022 pelo Instagram Jaula Cursos (Concursos) acerca do Concurso Público que se realizará, vem esclarecer que:
O processo de dispensa de licitação transcorreu dentro da normalidade, conforme apregoa a Lei Federal 866/1993.
Visando garantir melhor proposta foi feita cotação de preços de outras duas empresas.
Para realização do certame foi contratada a empresa: Central de Concursos do Vale do São Francisco LTDA, CNPJ n. 17.764.041/0001-57, que conforme documentos apresentados e simples consulta no site da RFB, referida empresa tem entre suas atribuições o serviço para o qual fora contratada. Por essa razão, não procede a notícia de que referida empresa não possa prestar o serviço.
O certame cumpre as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) e de órgãos de controle externo. O TCE já foi oficiado acerca da abertura da realização do Concurso e é instituição responsável pela fiscalização.
Outrossim, todos os prazos do edital estão previstos dentro do Cronograma de Atividades que consta no edital.
Por fim, como Presidente da Câmara de Vereadores asseguro a todos os “concurseiros” que o certame transcorrerá dentro legalidade, cumprindo o objetivo de admitir nos quadros do Poder Legislativo Municipal as pessoas mais qualificadas para o exercício dos cargos e o preenchimento de vagas disponíveis, previstos no edital.
Wanderson Silva de Meneses
Presidente da Câmara de Vereadores