Sentença Nº: 2022/00170
Processo Nº: 0000483-17.2012.8.17.0210
No último dia 08 de julho, o Juiz de Direito da comarca de Araripina, Sr Eugênio Jacinto Oliveira Filho, julgou caso de suposta preterição de aprovados do concurso público da prefeitura de Araripina – edital 2009. Conforme segue:
As candidatas CLACILDA DE SOUZA SOARES E OUTRAS participaram do concurso edital 2009 da prefeitura de Araripina PE competindo para o cargo de professor Anos Iniciais. Para o referido cargo a oferta foi de 15 vagas. Sendo classificadas nas posições 19ª, 21ª, 23ª, 24ª, 25ª e 27ª, portando, fora do número de vagas, as candidatas alegaram que o gestor municipal da época efetuou contratações temporárias para as mesmas funções, durante período de vigência do concurso.
Comprovaram as autoras da ação a contratação de 10 professores para a mesma função, além da desistência da 2º colocada. Citado, o Gestor não apresentou contrarrazões que justificassem tais contratações temporárias. O Magistrado considerou que os cargos demandados era de natureza efetiva e determinou a nomeação das referidas candidatas.
O caso foi publicado no diário oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco, deste dia 03/08 – – anexo, página 647.