O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou admissões ilegais realizadas pela Prefeitura do Município de Pedra. Assim, levando em consideração essas contratações ilegais, o TCE multou o prefeito Sr. José Osório Galvão de Oliveira Filho, no valor de R$ 9.036,50 e recomendou a realização de Concurso Público.
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo. p.
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou as admissões do Concurso Público realizado em Agrestina.
“VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2050157-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Proposta de Deliberação do Relator, que integra o presente Acórdão, em julgar LEGAIS as admissões em…
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou admissões do Concurso Público do Município de Garanhuns realizado pela prefeitura Municipal. Assim, considerando que a Prefeitura respeitou a regra contida na Lei Maior, artigos 5º e 37º da Constituição Federal, que regem como regra as admissões por concurso público, o TCE decidiu julgar LEGAIS as nomeações objeto destes autos…
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou admissões realizadas realizadas pela Prefeitura de Primavera sem a realização de Concurso Público ou Seleção Simplificada, assim, tendo em vista essas irregularidades o TCE multou a Prefeita do Município e o ex- secretário de Saúde do Município. Além disso, o TCE também recomendou a realização de Concurso Público no prazo de 180…
Após julgar admissões realizadas pela prefeitura de Rio Formoso e investigar as contratações ilegais, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco decidiu multar a Prefeita do Município, Isabel Cristina Araújo Hacker, no valor de R$ 8.500,00, com base no artigo 73, I e III, LOTCE, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acordão, ao Fundo de…
O Tribunal de Contas de Pernambuco julgou admissões do Concurso Público que ocorreu em João Alfredo. Assim, levando em conta as seguintes considerações; CONSIDERANDO que a admissão ocorreu com base na determinação constante da Constituição Federal, artigo 37, inciso II; CONSIDERANDO a boa-fé do candidato nomeado no presente concurso e o Princípio da Segurança Jurídica; O TCE julgou…