O promotor de Justiça da cidade de Floresta-PE, Carlos Eduardo Vergetti Vidal, identificou um possível ato de burla a regra do concurso público cometido pelo presidente da câmara de Vereadores. O fato está associado ao excesso de contratos temporários em detrimento a posse e nomeação dos aprovados do concurso de 2018. A recomendação é para que os aprovados do concurso tenham…
Texto na íntegra:
Dados: diário oficial dos municípios de Pernambuco, data 06/11, pág 14
A Prefeita Constitucional do Município de Brejinho (PE), por meio da Secretaria Municipal de Administração, no cumprimento ao previsto no artigo 5º, inciso VI, da Lei Municipal n.º. 201/2002, de 08 de janeiro do ano de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal; no…
A banca IESP publicou hoje, 05/11, na Page do concurso público da Prefeitura de Jataúba um aditivo em convoca os candidatos para realização das provas no próximo domingo, 08/11.
O concurso de Jataúba oferece vagas em 7 cargos. Para cada cargo foi disponível apenas 1 vaga. O número de inscritos no concurso é pouco superior a 200 candidatos. As provas irão acontecer nos horários da…
Fonte: DIÁRIO OFICIAL DO TJPE, data: 05/11, pág 285.
Sentença Nº: 2020/00090
Processo Nº: 0046664-92.2010.8.17.0001
Natureza da Ação: Procedimento ordinário
Autor: LUCIANO CALADO BEZERRA DE OLIVEIRA
Advogado: PE018346 – Ana Patricia Vieira de Almeida
Réu: ESTADO DE PERNAMABUCO
Litisconsorte Passivo: COMISSÃO DE CONCURSOS DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – CONUPE
Advogado…
O promotor do município de Orobó-PE, Tiago de Meira Souza, trouxe no diário oficial do ministério público de Pernambuco uma peça robusta e embasada onde exige que o prefeito da referida cidade der posse aos aprovados do concurso edital 2019. A recomendação pode ser acessada no arquivo disponível abaixo. Dados: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, data 05/11, pag 34.
A…
Dados: diário oficial dos municípios de Pernambuco, data: 05/11, pág 85.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as normas contidas no Art. 43 da Lei Estadual n° 6.123/68 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Pernambuco, o mesmo adotado por esta Municipalidade e suas alterações, e art. 44…
Na íntegra, dados: diário oficial dos ministério público de Pernambuco, pág 65, data 05/11
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, Cléber José de Aguiar da Silva, no uso de suas obrigações legais, com fundamento nos Arts. 80, XXIX, e 162, II, da Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação do resultado do Concurso Público pelo Decreto Municipal nº 05, de 14/02/2020, considerando o…