Etapas e Convocações

Comissão determina reintegração de exonerados irregularmente em Cortês-PE

A Comissão de Processo Administrativo do Município de Cortês-PE decidiu pela reintegração de dois servidores exonerados sem o devido processo legal. As decisões foram publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, reconhecendo a ilegalidade nas demissões e determinando o retorno de Denilson Cândido da Silva, Auxiliar de Atividades Pedagógicas, e Elieberce José da Silva, Assistente Administrativo, aos seus respectivos cargos, com todos os direitos restabelecidos.

Os processos administrativos SAD Nº 002-2023 e SAD Nº 004-2023 apontaram que ambos os servidores foram exonerados sem a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desacordo com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ficou comprovado que ambos haviam sido devidamente nomeados e empossados, exercendo regularmente suas funções. A ausência de qualquer ato administrativo justificando suas exonerações configurou uma irregularidade por parte da gestão municipal.

A Comissão fundamentou suas decisões na Lei Municipal Nº 656/1992, que prevê a reintegração de servidores estáveis quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. Também foram consideradas as súmulas 20 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem a necessidade de processo administrativo com ampla defesa para a demissão de servidores concursados e permitem à administração pública anular atos ilegais. Com base nessas normas, foi determinado que os servidores tivessem suas matrículas restauradas e recebessem ressarcimento de todas as vantagens remuneratórias, previdenciárias e hierárquicas devidas.

A decisão da Comissão de Processo Administrativo reforça a necessidade de respeito aos direitos dos servidores concursados e pode abrir precedentes para casos semelhantes. A exoneração de servidores efetivos sem o devido processo legal é uma prática passível de contestação administrativa e judicial. Agora, a Prefeitura de Cortês deve cumprir a determinação e garantir a reintegração dos servidores, sob pena de descumprimento de uma decisão administrativa fundamentada na legislação vigente.

 

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