Editorial

Confira Redação modelo do Jaula feita a partir da chave de correção para o concurso de Auditor de Caruaru

Título: Disserte sobre as causas de suspensão do crédito tributário municipal abordando aspectos gerais do instituto, assim como a definição e particularidades de cada uma:

Chave: obs – o candidato não tem acesso a chave na hora da redação

001 – AUDITOR FISCAL MUNICIPAL
(Total 40 pontos)
Tópico 1 – 36 pontos – domínio técnico do assunto tratado esperando-se que a resposta aborde e desenvolva os seguintes pontos:
1.1 – Aspectos Gerais – Total de 10 pontos.
1.1.1 Suspensão refere-se à exigibilidade do crédito tributário (2 pontos);
1.1.2 Não impede o lançamento do crédito para evitar a decadência (2 pontos);
1.1.3 Impede a cobrança administrativa ou judicial (2 pontos);
1.1.4 Não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal. (2 pontos)
1.1.5 A contagem do prazo é paralisada, reiniciando-se a partir do momento em que foi suspenso. (2 pontos)
1.2 – Causas de suspensão – Total de 26 pontos 1.2.1 Moratória.
1.2.1.1 Dilação de prazo para pagamento do tributo. (2 pontos)
1.2.1.2Pode ser concedida em caráter geral (2 pontos) mediante a edição de lei municipal (2 pontos) ou por lei federal, quando
simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado (2 pontos).
1.2.1.3Pode ser concedida em caráter individual (2 pontos), por despacho da autoridade administrativa (2 pontos), desde que
autorizada por lei municipal ou federal, conforme o caso (2 ponto).
1.2.2 Depósito de seu montante integral.
1.2.2.1O depósito só suspende a exigibilidade do crédito tributário se
for integral e em dinheiro. (2 pontos)
1.2.3 As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do
processo tributário administrativo.
1.2.3.1O simples ingresso pela via administrativa configura causa de
suspensão. (2 pontos)
1.2.4 A concessão de medida liminar em mandado de segurança.
1.2.4.1O mero ingresso na via judicial não suspende a exigibilidade, mas sim a concessão da medida liminar. (1 ponto)
1.2.5 A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
1.2.5.1O mero ingresso na via judicial não suspende a exigibilidade, mas sim a concessão da medida liminar ou cautelar. (1 ponto)
1.2.6 O parcelamento.
1.2.6.1É concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica. (2 pontos)
1.2.6.2Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas. (2 pontos)
1.2.6.3Aplicam-se, subsidiariamente, ao parcelamento as disposições relativas à moratória. (2 pontos)
Tópico 2 – Total de 02 pontos – apresentação textual.
Tópico 3 – Total de 02 pontos – estrutura textual

Redação modelo:

“Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: causas e aspectos gerais”

A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é um tema essencial para o cargo de auditor fiscal municipal. De acordo com a legislação, a suspensão não impede o lançamento do crédito para evitar a decadência, mas impede a cobrança administrativa ou judicial. Além disso, a contagem do prazo é paralisada, reiniciando-se a partir do momento em que foi suspensa.

Existem diversas causas de suspensão do crédito tributário, entre elas a moratória, que é a dilatação do prazo para pagamento do tributo. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, mediante despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei municipal ou federal, conforme o caso. Outra causa de suspensão é o depósito do montante integral do crédito tributário, que só suspende a exigibilidade se for integral e em dinheiro.

As reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, também configuram uma causa de suspensão. O simples ingresso pela via administrativa já é suficiente para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Além disso, a concessão de medida liminar em mandado de segurança ou em outras espécies de ação judicial também suspende a exigibilidade, desde que haja concessão da medida liminar ou cautelar.

Por fim, o parcelamento do crédito tributário é uma causa de suspensão, desde que concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica. No entanto, é importante ressaltar que o parcelamento não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição em contrário da lei, e que as disposições relativas à moratória se aplicam subsidiariamente ao parcelamento.

Em resumo, o auditor fiscal municipal deve ter amplo conhecimento sobre as causas de suspensão do crédito tributário, suas particularidades e condições para aplicação. Somente assim será possível exercer suas funções de forma eficiente e eficaz.

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