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Decisão do Juiz de Pedra-PE suspende convocação dos aprovadas do concursos

Prefeito havia alegado no primeiro semestre que o município não tinha condições de bancar a folha dos novos servidores. Manteve os contratados.  Após  as eleições  municipais, de repente, resolveu publicar três listas de convocações.

Por hora, a decisão atinge apenas a convocação  do dia 24/11. As mais recentes  não foram julgadas. Prefeito pode ser julgado por crime de responsabilidade fiscal.

Confira a sentença abaixo:

0000323-71.2020.8.17.3100_71672805

 

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