Prefeito havia alegado no primeiro semestre que o município não tinha condições de bancar a folha dos novos servidores. Manteve os contratados. Após as eleições municipais, de repente, resolveu publicar três listas de convocações.
Por hora, a decisão atinge apenas a convocação do dia 24/11. As mais recentes não foram julgadas. Prefeito pode ser julgado por crime de responsabilidade fiscal.
Confira a sentença abaixo:
0000323-71.2020.8.17.3100_71672805