Contratação temporária

Decisão do TCE em manter terceirizados da SEFAZ gera debates sobre cumprimento Constitucional

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, via Conselheiro Marcos Loreto, indeferiu medida cautelar solicitada por Victor Almeida Oliveira (TC nº 23100996-3) à SEFAZ-PE. A medida visava suspender contratos terceirizados e o prazo de validade de concurso público, alegando descumprimento de decisões anteriores.

A decisão gerou controvérsias por possivelmente conflitar com o artigo 37 da Constituição, que rege o acesso a cargos públicos via concurso. Não suspender os contratos terceirizados pode sugerir desvio desse princípio, alimentando debates sobre a continuidade dos serviços versus legalidade na ocupação de cargos públicos.

A cautelar pedia suspensão total dos contratos terceirizados para possibilitar que aprovados no concurso assumissem. O Tribunal ponderou sobre impactos, ressaltando riscos de descontinuidade de serviços essenciais, como a arrecadação do ICMS.

Destacou-se, também, que a suspensão do prazo do concurso não se justificava, já que este foi homologado em junho de 2022 e ainda está dentro do prazo, podendo ser prorrogado conforme a legislação.

A decisão baseou-se na continuidade dos serviços prestados pela SEFAZ-PE, evidenciando a complexidade da situação e a necessidade de análises mais profundas antes de suspender abruptamente os contratos terceirizados.

Apesar da fundamentação técnica da decisão, há debates sobre a aplicação dos princípios constitucionais relacionados ao acesso aos cargos públicos e à legalidade das contratações na administração pública, suscitando questionamentos sobre a decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco.

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