Foi arquivada a decisão do Tribunal de Contas que determinava a suspenção do concurso público da Câmara de Vereadores de Custódia -PE. A decisão de arquivamento que ocorreu após apreciação de medida cautelar foi tomada pela conselheiro do Tribunal Adriano Cisneiros.
A sentença de revogação da suspensão do concurso é publicada abaixo e pode ser acessada na pág 5 do diário oficial do TCE clicando aqui . Jaula estará entrando em contato com a câmara de Custódia para tratar da retomada do concurso. As provas do concurso da Câmara de Custódia a princípio iriam ocorrer dia 25/10, próximo domingo. ____________________________________________________________________________________________________
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 2056374-4, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Proposta de Deliberação do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO o teor da representação;
CONSIDERANDO a comunicação realizada pela Câmara Municipal de Custódia à Inspetoria Regional de Arcoverde, noticiando sobre o Aditivo nº 04/2020 ao Edital nº 01/2020, que determinou a suspensão do Concurso Público;
CONSIDERANDO que foram atendidas as exigências determinadas na Medida Cautelar;
CONSIDERANDO, destarte, esvaziada a medida cautelar requerida, Em ARQUIVAR o presente processo, por perda do objeto.
Recife, 21 de outubro de 2020.
Conselheiro Carlos Neves – Presidente da Primeira Câmara
Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros – Relator
Conselheiro Valdecir Pascoal
Conselheiro Ranilson Ramos
Presente: Dr. Gustavo Massa – Procurador