Contratação temporária

Decreto de Raquel Lyra autoriza Contratação Temporária para o Setor Administrativo

Recife, 18 de agosto de 2023 – A Governadora do Estado, Raquel Teixeira Lyra Lucena, assinou hoje o Decreto nº 55.158, que autoriza a contratação temporária de pessoal para atender à situação de excepcional interesse público na Secretaria de Administração do Estado.

O decreto, fundamentado no inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, permite a contratação de 38 (trinta e oito) profissionais para atuarem no âmbito da Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA), vinculada à Secretaria de Administração. Esses profissionais preencherão funções ligadas ao Serviço de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador do Estado.

A medida é baseada na Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, que estabelece o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo, sob responsabilidade da Secretaria de Administração. A solicitação da contratação temporária foi feita pela Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por meio de comunicações internas (CIs) 11/2023 e 12/2023.

A Secretaria de Administração justificou a necessidade da contratação com base em diversos fatores, incluindo a inexistência de profissionais com as qualificações exigidas no quadro atual e a ausência de seleção simplificada em vigor com cadastro de reserva ativo para as funções do Serviço de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador.

Os cargos abrangidos pela contratação temporária incluem Médico Perito, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. Os contratos temporários serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, com prazo de vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais períodos até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme as necessidades da Secretaria de Administração.

A seleção pública simplificada, requisito prévio à contratação temporária, terá seus critérios estabelecidos em Portaria SAD (Secretaria de Administração). As despesas decorrentes dessa ação serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.

O Decreto nº 55.158 entra em vigor na data de sua publicação e foi emitido no Palácio do Campo das Princesas, em Recife, durante o 207º ano da Revolução Republicana Constitucionalista e o 201º ano da Independência do Brasil.

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