A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Mona Lisa Duarte Aziz, determinou o arquivamento da Notícia de Fato instaurada a partir de uma representação encaminhada pela Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), referente a uma suposta irregularidade no concurso do Ministério Público da União (MPU), organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A denúncia apontava a ausência de publicação dos números relativos à concorrência de candidatos cotistas, tanto por cargo quanto por localização, o que teria gerado dúvidas sobre a transparência do processo seletivo. Como medida inicial, foram expedidos ofícios ao MPU e à FGV para esclarecer os motivos da omissão e questionar a possibilidade de retificação do edital, a fim de garantir a devida divulgação dessas informações.
Em resposta, o Ministério Público da União (MPU) informou, por meio do Ofício nº 2279/2025/SAJ/SG, que a relação de candidatos cotistas e de ampla concorrência, por cargo e localidade, foi devidamente disponibilizada no site da FGV no dia 15 de abril de 2025. O MPU argumentou que o intervalo entre o término das inscrições e a publicação dos dados foi justificável, dada a complexidade do concurso e a necessidade de conferir e verificar os dados de todos os inscritos.
Por outro lado, a FGV ainda não se manifestou sobre o caso, conforme consta na Certidão 4604/2025.
Diante da resposta do MPU, que comprovou a publicação das informações solicitadas, e da ausência de novas evidências que justifiquem a continuidade da investigação, a Procuradora determinou o arquivamento do processo. O arquivamento foi fundamentado no artigo 4º, § 4º, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê o encerramento de procedimentos quando não houver lesão ou ameaça aos interesses tutelados pelo Ministério Público.
O noticiante foi cientificado sobre o arquivamento e informado sobre a possibilidade de recurso. Caso não haja recurso no prazo determinado, os autos serão encerrados conforme o artigo 5º da Resolução mencionada.
Essa decisão traz um ponto final à investigação sobre a alegada irregularidade no concurso do MPU, com a justificativa de que a transparência foi restaurada com a publicação dos dados relevantes.