Candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Citopatologia no concurso público nº 01/2023 da EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) denunciaram ao Ministério Público Federal (MPF) uma série de supostas irregularidades relacionadas à ausência de convocações, mesmo com a comprovada necessidade do serviço em diversos Hospitais Universitários da microrregião 3 (que inclui unidades em Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Bahia).
A representação alegava que, apesar da homologação do certame e da vigência do prazo de validade, hospitais como os de Maceió (AL), Aracaju (SE), Petrolina (PE) e Salvador (BA) continuavam terceirizando os serviços de anatomopatologia ou utilizando técnicos em necrópsia e outros profissionais para exercer funções típicas do cargo. Os denunciantes sustentaram que a prática caracteriza preterição e desvio de função, além de comprometer a qualidade do diagnóstico oncológico, especialmente em unidades de referência.
Diante da denúncia, o MPF instaurou procedimento preparatório e solicitou esclarecimentos à EBSERH. Em resposta, a empresa pública informou que o concurso previa apenas formação de cadastro de reserva para o cargo em questão, sem a abertura de vagas imediatas nos hospitais citados. A EBSERH afirmou ainda que a alocação de pessoal segue critérios técnicos, legais e assistenciais, e que não houve preterição ou violação à ordem de classificação.
Após análise detalhada, o Ministério Público concluiu que não havia elementos suficientes que configurassem irregularidades. Reforçou que, conforme entendimento consolidado do STF, candidatos aprovados em cadastro de reserva possuem apenas expectativa de direito à nomeação. A atuação de outros profissionais em funções semelhantes também foi considerada pontual e não determinante para configurar desvio de finalidade.
Diante disso, o MPF decidiu pelo arquivamento do caso, considerando a inexistência de preterição arbitrária ou obrigação legal de nomeação. A decisão ainda será submetida à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e os denunciantes poderão apresentar novos documentos antes da homologação definitiva.