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Edital da “Seleção Pública” de Garanhuns PE apresenta inconsistências e confunde candidatos

Concurso Público ou Seleção Simplificada? essa é a primeira dúvida que os candidatos tem encarado quando o assunto é a “Seleção Pública” de Garanhuns. Com edital publicado e conduzido pela banca IAUPE paira no ar se o processo terá status de seleção simples, com contrato de trabalho por tempo determinado ou se o provimento é efetivo. O próprio comunicado do processo, publicado no dia 05/11 na página da banca IAUPE trouxe o status de Seleção Simplificada. Após o edital, no entanto, verificou-se que o provimento será efetivo. Desta feita, voltamos para o dilema inicial: será um concurso ou seleção simplificada? Segundo o  Portal V&C, a Assessoria de impressa da Prefeitura aclarou que, na verdade, trata-se de um processo seletivo público. A nomenclatura foi alterada no edital para atender a legislação que rege a convocação dos profissionais alvos da seleção. No entanto, mais uma dúvida que assolava os concurseiros era em relação ao tempo de contrato da Seleção, uma vez que na página 01 do edital há a informação que o preenchimento dos cargos será por provimento efetivo; em resposta ao Portal V&C a Prefeitura informou que “Trata – se de uma contratação por tempo indeterminado de acordo com o interesse do serviço público. Não tem caráter de concurso porque é um processo seletivo.”.  De fato, categoricamente há a existência de três modalidades de admissão de pessoal, conforme discriminado a seguir:

  • Seleção Simplificada: admite através de contratos por tempo determinado, geralmente 12 meses, podendo ser prorrogado;
  • Seleção Pública: admite pessoal através de contratos por tempo indeterminado de serviço, mas não trás estabilidade para os servidores porque o vínculo não é efetivo;
  • Concurso Público: admite através de vínculo efetivo e trás estabilidade para o servidor.

O Jaula Cursos trouxe como comunicado a informação de que se tratava de um concurso público, já que, segundo o edital, o vínculo firmado será efetivo (pág 1). O vínculo efetivo se dar exclusivamente através de concurso público, não existe outra forma de admissão, segundo o art 37 da constituição. Com efeito, o edital da “Seleção Pública” de Garanhuns apresenta um caráter hibrido de concurso e de seleção ao mesmo tempo. O que é problemático. Por exemplo: como ocorrerá o registro desse pessoal no TCE? Afinal, não existe vínculo efetivo por tempo indeterminado. É necessário que ocorram algumas retificações no edital.  

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