A Prefeitura Municipal de Calumbi, sob a gestão do Prefeito Erivaldo José da Silva, sancionou a Lei Nº 815/2024, que reserva 20% das vagas em concursos públicos municipais para negros (pretos e pardos). A nova lei aplica-se a todos os concursos realizados pela Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, desde que o número de vagas oferecidas seja igual ou superior a três. A Lei está apresentada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco publicado neste dia 21/06/2024.
Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer às vagas reservadas, sendo a veracidade da autodeclaração verificada por uma comissão de heteroidentificação. Caso seja constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já nomeado, terá sua posse anulada após procedimento administrativo.
A nomeação dos aprovados seguirá uma ordem específica para garantir a alternância entre candidatos negros e os da ampla concorrência. Além disso, a lei assegura adaptações necessárias para candidatos com deficiência, dislexia, transtornos de aprendizagem, TDAH, e TEA durante as provas.
Esta lei, válida por 10 anos, não se aplica a concursos cujos editais foram publicados antes de sua vigência. A medida faz parte do planejamento do próximo concurso público de Calumbi, que será realizado pela banca IGEDUC, com edital a ser publicado em breve, promovendo inclusão e diversidade no serviço público municipal.