Existem pessoas que confundem esses termos, no entanto, em nada se parecem.
De um lado, a cláusula de barreira são regras que impedem que o candidato avance de uma fase para outra dentro do certame.
Por exemplo, no edital foi solicitado que apresentassem títulos de pós graduação até a pontuação de 10 pontos, dos 06 (seis) melhores classificados.
10 pessoas apresentaram os títulos, porém serão selecionados os 06 primeiros mais bem classificados, sendo eliminados os demais.
De outro, o cadastro de reserva, são todos os candidatos aprovados no concurso público, desde que estejam fora do número de vagas estipuladas no edital. Ou seja, são os candidatos excedentes.
No exemplo dado acima, era apenas 01 (uma) vaga imediata e 05 (cinco) cadastro de reservas, àqueles melhores classificados nos títulos.
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