O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou ilegal a maneira como os atuais gestores da Funase e da Secretaria da Criança e da Juventude tem admitido servidores para atuarem como agentes socioeducativos. Segundo relatório editado pelo conselheiro Carlos Porto, não se admite contratação ou terceirização dos serviços quando esses são atividades-fim. A regra é a admissão de pessoal para prestação de serviço via concurso público. Em auditoria recente o conselheiro determinou que a secretaria e a FUNASE atendesse com urgência os pontos abaixo:
(1) Realizar com a maior brevidade possível concurso público para os cargos de Agente e de Assistente Socioeducativo, para substituir todos os contratatos temporários que ocupem esses cargos já atestados como ilegais pelo TCE/PE;
(2) Encerrar, imediatamente, todos os efeitos do contrato de terceirização n° 103/2010 com o IAUPE, já atestado como ilegal pelo TCE/PE.
(3) Realizar esforços para viabilizar uma legislação que especifique os cargos na Funase. RECOMENDAR aos atuais gestores da Funase e da Secretaria da Criança e da Juventude:
(1) Construir novos Centros de Atendimento Socioeducativo (CASE’s) e Centros de Internação Provisória (CENIP’s), para sanar o deficit de unidades e possibilitar a adequação da Funase às diretrizes do Sinase quanto à capacidade de internos permitida nessas unidades;
(2) Evitar que as unidades de internação e internação provisória atendam mais de 40 internos (ou 90, no caso de existir mais de uma Unidade em um mesmo terreno);
(3) Readequar o projeto arquitetônico do Cenip do Bongi para que permita abrigar no máximo 90 adolescentes.
A fonte da notícia é o diário oficial do tribunal de Contas. A publicação será veiculada na segunda, 22/02, mas Jaula já antecipa o anexo.
Muito boa as informações
Ótimas informações!