Camutanga, 1 de setembro de 2023 – A Prefeitura Municipal de Camutanga, localizada em Pernambuco, teve sua gestão referente ao exercício de 2021 submetida ao escrutínio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). O processo, identificado como TCE-PE N° 22100733-7, tratou da prestação de contas e gestão municipal, e foi relatado pelo Conselheiro Marcos Loreto.
Durante o julgamento, foram identificadas diversas irregularidades na administração municipal de Camutanga, que receberam críticas contundentes do tribunal. As principais falhas encontradas incluem a ausência de estruturação do Sistema de Controle Interno, classificação contábil incorreta de elementos de despesa e contratação de pessoal para cargos constantes na estrutura administrativa do município, com classificação contábil indevida.
A ausência de estruturação do Sistema de Controle Interno foi apontada como uma grave negligência por parte dos gestores municipais. Esta falta de iniciativa e estruturação resultou em falhas de controle em diversas áreas da administração municipal, incluindo a gestão do patrimônio.
A classificação contábil incorreta de elementos de despesa também foi destacada como um problema. Essa classificação inadequada afetou o cálculo das Despesas Totais com Pessoal (DTP), o que pode ter sérias consequências para a gestão fiscal do município.
No que diz respeito à contratação de pessoal, as irregularidades foram detalhadas. A gestão municipal contratou pessoal para cargos que fazem parte da estrutura administrativa do município, mas as despesas correspondentes foram classificadas de forma indevida. Essas despesas foram erroneamente registradas como “Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física” (elemento 3.3.90.36), quando deveriam ter sido alocadas no elemento “Contratação por Tempo Determinado” (3.1.90.04). Essa classificação inadequada teve impacto direto no cálculo das Despesas Totais com Pessoal (DTP), violando normas e regulamentos contábeis.
Além disso, a falta de controles de movimentação, manutenção e abastecimento de veículos foi identificada como uma falha significativa que pode resultar em desperdício de recursos públicos.
Diante das irregularidades apontadas, o tribunal emitiu multas para os responsáveis pelas falhas. Lany Mary de Freitas recebeu uma multa no valor de R$ 4.591,50, enquanto Talita Cardozo Fonseca foi multada em R$ 6.000,00. Ambas as multas estão previstas na Lei Estadual 12.600/04.
Além das multas, o tribunal determinou uma série de medidas que a Prefeitura Municipal de Camutanga deve tomar para corrigir as falhas identificadas. Essas medidas incluem a regulamentação do processamento de despesas com veículos, a estruturação de unidades organizacionais para atividades contábeis, a revisão de registros contábeis e a elaboração de um Relatório de Gestão da Ouvidoria.
Uma das medidas mais significativas é a determinação de que a Prefeitura deve realizar um concurso público para preenchimento de cargos necessários. Essa ação visa corrigir as falhas na contratação de pessoal e garantir que futuras contratações estejam em conformidade com a legislação e os regulamentos aplicáveis.
As medidas visam melhorar a gestão municipal, corrigir as irregularidades apontadas e assegurar o cumprimento das leis e regulamentos. É esperado que a administração municipal de Camutanga tome as providências necessárias dentro dos prazos estipulados pelo tribunal, a fim de evitar futuras penalidades e garantir a transparência e legalidade na gestão pública.