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Gestor da Câmara Municipal de Tavares-PB recebe multa referente ao concurso público não realizado em 2016

A 2ª Câmara Deliberativa decidiu julgar não cumprida a Resolução RC2-TC-00098/21, com isso aplica multa pessoal ao atual gestor da Câmara Municipal de Tavares-PB Sr. Adão Luiz de Almeida, no valor de R$ 3.000,00, sob pena de cobrança executiva dando um prazo de 60 dias para que o atual gestor, encaminhe a documentação faltosa referente ao concurso público de 2016, nos moldes informados pela Auditoria, sob pena de multa em caso de omissão ou descumprimento.

Fonte: Diário Oficial do TEC Paraíba  Anexo p. 5

Imagem:camaratavares.pb.gov.br

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