A 2ª Câmara Deliberativa decidiu julgar não cumprida a Resolução RC2-TC-00098/21, com isso aplica multa pessoal ao atual gestor da Câmara Municipal de Tavares-PB Sr. Adão Luiz de Almeida, no valor de R$ 3.000,00, sob pena de cobrança executiva dando um prazo de 60 dias para que o atual gestor, encaminhe a documentação faltosa referente ao concurso público de 2016, nos moldes informados pela Auditoria, sob pena de multa em caso de omissão ou descumprimento.
Fonte: Diário Oficial do TEC Paraíba Anexo p. 5
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