Contratação temporária

Governo de PE Autoriza Contratação Temporária para Secretaria de Defesa Social

**Recife, 20 de maio de 2024** – Em decreto publicado hoje, a governadora Raquel Lyra autorizou a contratação temporária de 30 profissionais de diversas áreas para atender à Secretaria de Defesa Social (SDS). A medida visa responder a uma situação de excepcional interesse público, conforme especificado no Decreto Nº 56.645, de 20 de maio de 2024.

A decisão segue a solicitação da Secretaria de Defesa Social e está respaldada pela Nota Técnica nº 85/2023 da Gerência de Seleções Simplificadas e Concursos Públicos da Secretaria de Administração. A Câmara de Política de Pessoal também aprovou o pedido de autorização por meio da Deliberação Ad Referendum nº 023, de 18 de março de 2024.

O Decreto prevê que os contratos temporários sejam regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, com duração de até 12 meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de seis anos, conforme a necessidade da SDS. A seleção dos profissionais será feita por meio de uma seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Administração (SAD) e da Secretaria de Defesa Social (SDS).

As despesas decorrentes da execução do decreto serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Defesa Social. O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

**Palácio do Campo das Princesas, Recife**
**20 de maio de 2024**

**Assinam o decreto:**
– Raquel Teixeira Lyra Lucena, Governadora do Estado
– Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
– Túlio Frederico Tenório Vilaça Rodrigues
– Naylle Karenine Siqueira de Queiroz
– Bianca Ferreira Teixeira

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