O Governo do Estado da Paraíba e a Secretaria de Estado da Administração, em razão de erro material, tornam pública a retifi cação do Edital nº 01– SEAD/SEDS/PC – Abertura das inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, de 29 de setembro de 2021, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
1 As alíneas “d” dos subitens 9.8.5 e 9.8.6 passam a viger com a seguinte redação:
9.8.5 A prova discursiva — peça jurídica para o Cargo 1: A01 – Delegado de Polícia Civil valerá 20,00
pontos e será avaliada conforme os seguintes critérios:
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 4 × NE ÷ TL, em
que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
9.8.6 A prova discursiva para os cargos 2 a 17 valerá 15,00 pontos e será avaliada conforme os seguintes
critérios:
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC – 3 × NE ÷ TL, em
que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba. Anexo. p. 8