As alterações foram as seguintes:
“Onde se lê” o candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo
com órgãos públicos.
“Leia – se” o candidato que for servidor público ou possuir qualquer vínculo com órgãos públicos da administração direta e indireta, que implique acúmulo de cargos indevido, conforme dispõe o art. 37, XVI e XVII
da Constituição Federal, estará impedido de celebrar o contrato.