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Indicação torna facultativa “pegada” em supinação ou pronação no teste de Flexão na Barra Fixa no próximo concurso da PMPE

A indicação a seguir é de AUTORIA do deputado Eriberto Medeiros. Está publicada no diário oficial da ALEPE de 10/08/22, pág 11 – conforme anexo:

Texto na íntegra:

Indicação Nº 011295/2022
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado, e ao Exmo. Sr. Humberto Freire, Secretário de Defesa Social de Pernambuco, no sentido de que seja incluída, no próximo edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco, a previsão de livre escolha sobre o posicionamento das mãos no teste de Flexão na Barra Fixa.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento ao Exmo. Sr. Paulo Câmara, Governador do Estado; ao Exmo. Sr. Humberto Freire, Secretário de Defesa Social de Pernambuco.


Justificativa
Esta indicação visa solicitar que seja incluída no próximo edital de concurso para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) a previsão de livre escolha sobre o posicionamento das mãos no teste de Flexão na Barra Fixa. Esse tipo de flexão é um dos exercícios eliminatórios exigidos no Exame de Aptidão Física realizado pelos candidatos que desejam ser admitidos na Polícia Militar. No edital do concurso, constam detalhadamente os critérios de execução do exercício, cuja complexidade
leva a um dos maiores índices de reprovação do certame. A mais comum das variações para a execução da barra fixa é a que é realizada com o posicionamento das mãos em pronação, ou seja, com os polegares apontando para dentro e as costas das mãos em direção ao corpo. Há também a possibilidade de realizar a flexão utilizando as mãos em supinação, com os polegares apontando para fora, com as palmas das mãos em direção ao corpo. Sendo assim, solicitamos que, no próximo edital de concurso para a Polícia Militar de Pernambuco, seja facultado ao candidato escolher o posicionamento das mãos no momento da realização do teste de Flexão na Barra Fixa, seja em pronação ou supinação, uma vez que a habilidade física pode ser igualmente avaliada em ambas as variações. Considerando a importância do pleito, resta-nos solicitar de nossos pares legislativos a aprovação em Plenário da presente proposição.


Sala das Reuniões, em 08 de Agosto de 2022.
Eriberto Medeiros

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