ACADÊMICO

JF nega pedido de estudante para flexibilizar regras do FIES – em Petrolina/PE

 

Petrolina – 17 de junho de 2025 – A 17ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Petrolina julgou improcedente o pedido do estudante Anaximandro Rannieri Benevides de Queiroz, que buscava na Justiça o direito de obter financiamento estudantil (FIES) sem atender ao critério de nota mínima estabelecido pelo Ministério da Educação. A sentença reforça a legalidade das portarias do MEC que regulamentam o programa, incluindo a exigência de nota mínima no ENEM para a concessão do benefício.

O autor ajuizou ação contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal e a Faculdade de Petrolina (Facape), alegando que as normas que impõem restrições ao FIES – como a exigência de nota de corte e a prioridade para estudantes que ainda não possuem curso superior – seriam ilegais e inconstitucionais. O juiz federal titular Liz Corrêa de Azevedo, no entanto, entendeu que não houve violação de direitos.

Na sentença, o magistrado afirmou que a exigência de critérios objetivos, como a nota mínima, está amparada na Lei nº 10.260/2001, que autoriza o MEC a regulamentar a política de concessão do FIES, inclusive com critérios de mérito acadêmico e prioridade social. A decisão também cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a legalidade das Portarias MEC nº 21/2014 e nº 38/2021.

A Facape foi considerada revel por não apresentar defesa no prazo legal, mas a revelia não teve efeitos automáticos no julgamento, pois a matéria era exclusivamente de direito. A Justiça entendeu ainda que não era necessária a produção de provas adicionais nem audiência de instrução.

Com a improcedência do pedido, o autor foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, conforme previsto no Código de Processo Civil. A decisão reforça o entendimento de que a gestão dos recursos públicos destinados ao FIES deve observar critérios técnicos e impessoais, preservando a isonomia e a eficiência na distribuição das vagas.

Caso haja recurso, o processo será remetido ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para reexame.

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