A ação começou a partir de uma suspeita de contração ilegal de servidor que foi aprovado fora do número de vagas, havendo sido eventualmente convocado de maneira antecipada em detrimento aos aprovados do concurso.
Desta feita, o Juiz Diógenes Lemos Calheiros determinou que o Município de São Bento do Una nomeasse e empossasse José Fábio Santos Costa, Rivaldo Rodrigues de Macedo, Aroldo Tavares de Morais, Josias Oliveira da Silva e José Davi de Carvalho, aprovados no concurso público nº 01/2008, dentro do número de vagas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária.
A sentença completa está anexo: