Em decisão recente, o juiz Alex Muniz Barreto, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, negou o mandado de segurança impetrado por Weberton Antonio dos Santos contra a Presidência da Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Campina Grande e o Diretor-Geral do IDECAN (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional). O mandado de segurança visava anular a correção de uma questão do concurso público para o cargo de Psicólogo Clínico, que resultou na desclassificação do candidato.
A controvérsia se deu após a banca organizadora modificar o gabarito definitivo da questão número 40 da prova, alterando a resposta correta de A para D, o que afetou a pontuação do impetrante e impediu sua classificação para a próxima fase do certame. Em sua defesa, o IDECAN alegou que a modificação estava amparada pelo poder de autotutela da Administração Pública, que permite a revisão de seus atos para assegurar a legalidade.
A sentença destacou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o Poder Judiciário não deve intervir em mérito administrativo, como é o caso da definição dos critérios de correção de questões de concurso pela banca examinadora.
Por fim, o juiz concluiu que não houve ato ilegal ou abuso de poder por parte da autoridade coatora e, portanto, denegou a segurança. O caso pode ser levado a apelação, e o impetrante tem a possibilidade de buscar uma reversão da decisão na instância superior.
Segundo apuração do Jaula o processo voltará ser discurtido pelo Tribunal na 17º sessão virtual, com data prevista para 27 de maio; conforme diário oficial do TJPB.