O Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizou o prosseguimento do concurso público para Guarda Municipal Feminina de Garanhuns, que havia sido suspenso pela Vara da Fazenda Pública local. A decisão foi tomada no âmbito do processo nº 0054110-27.2024.8.17.9000, atendendo a recurso apresentado pelo Instituto IGEDUC, organizador do certame.
A suspensão havia sido solicitada pelo Ministério Público, que apontou supostas irregularidades no Teste de Aptidão Física (TAF) e alterações no edital durante a execução do concurso. O IGEDUC contestou as acusações, defendendo que o certame respeitou todas as normas estabelecidas no edital e apresentou documentação comprovando a qualificação técnica dos avaliadores.
O desembargador Alexandre Freire Pimentel, relator do caso, destacou que a suspensão prejudicaria tanto os candidatos já aprovados quanto a administração municipal. Ele afirmou que o bloqueio do concurso comprometeria a confiança na administração pública e resultaria em desperdício de recursos públicos. Além disso, ressaltou que as alegações do Ministério Público carecem de provas robustas para justificar a paralisação.
Com a decisão, o concurso público poderá seguir para as próximas etapas, incluindo a conclusão do curso de formação das candidatas aprovadas. A Justiça ressaltou, no entanto, que futuras investigações sobre as alegações apresentadas pelo Ministério Público podem continuar sem prejuízo ao andamento do certame.