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Justiça Considera Legal Concurso de 2020 Realizado pela ADM&TEC em Gravatá/PE

A Justiça de Gravatá confirmou a legalidade do concurso público realizado em 2020 pela banca ADM&TEC. A decisão foi emitida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, que julgou improcedente a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Município de Gravatá contra o ex-prefeito Joaquim Neto de Andrade Silva, o ex-secretário de administração Flávio Figueiredo Gimenes, e o Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC).

A ação acusava os réus de atos dolosos de improbidade administrativa relacionados à realização de um concurso público (ed 2020) e anulado em 6 de outubro de 2021. As acusações incluíam danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública. Em defesa, os réus argumentaram que todas as ações e pagamentos referentes ao concurso foram realizados de acordo com o contrato e as decisões judiciais vigentes na época.

O juiz Luís Vital do Carmo Filho destacou que os atos dos réus estavam amparados por uma decisão judicial vigente, o que afastou a caracterização de dolo necessária para configurar improbidade administrativa. Além disso, uma auditoria especial do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco concluiu pela regularidade das contas dos gestores municipais, não identificando danos ao erário ou enriquecimento ilícito decorrente dos pagamentos realizados ao Instituto ADM&TEC.

Apesar da decisão favorável sobre a legalidade do concurso, sua validação definitiva ainda depende de alguns passos importantes. A homologação do resultado final do concurso ainda não foi publicada oficialmente, o que é essencial para a continuidade do processo e a nomeação dos aprovados. A homologação só deve ser publicada por força de ação judicial, visto que o gestor atual, Padre Joselito, é contrário ao concurso. Já há ações judiciais em andamento para tratar dessa questão específica. Além disso, o município precisa garantir a previsão orçamentária para a nomeação dos candidatos aprovados, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar 173/2020, que regula a criação de novas despesas.

Esta decisão judicial representa um passo importante na garantia da transparência e da legalidade nos processos seletivos públicos em Gravatá. Novas movimentações são esperadas em breve.

PROCESSO_ 0002046-23.2021.8.17.2670 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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