Em recente decisão judicial nos autos dos processos nº 0000164-80.2021.8.17.3040 e 0000165-65.2021.8.17.3040, a justiça da cidade de Palmeirina/PE reconheceu a ilegalidade do ato que colocara os impetrantes: ROMERIO DE LIMA AZEVEDO, TAMIRES CALISTO DOS SANTOS DA SILVA, JOYCE HELEN DE ABREU LIMA e NAYANE BEATRIZ FALCAO LUCAS DE MATOS em disponibilidade.
O advogado Saulo Albuquerque, do Jaula Cursos, informa a todos os lesados que procurem quaisquer advogados que entendam de direito administrativo e de concursos públicos para correrem atrás de seus respectivos direitos, hajam vista que o prazo final para que se impetrem os Mandados de Segurança é decadencial, contínuo, de 120 dias a partir do conhecimento do ato lesivo, impugnado.
Realça o advogado que o Supremo Tribunal Federal possui diversas Súmulas que amparam os impetrantes
Portanto, novamente, está havendo justiça na cidade de Palmeirina.