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Justiça de PE Condena Avianca por Atraso de Voo, Determinando Indenização por Danos a Concurseiro

Na tarde de quinta-feira, 25 de abril de 2024, a Terceira Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, sob a juíza de direito Danielle Christine Silva Melo Burichel, proferiu uma sentença em relação ao processo nº 0013967-11.2018.8.17.2370, movido por José Cícero de Almeida contra a empresa OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A., também conhecida como “Avianca Linhas Aéreas”.

O autor, representado por seu advogado, alegou ter sofrido prejuízos materiais e morais devido ao atraso e cancelamento de um voo contratado para participar de um concurso público. José Cícero planejava se submeter à prova para o cargo de Técnico Judiciário do TJ/SC, agendada para 22 de julho de 2018. Entretanto, devido aos problemas enfrentados com a companhia aérea, não conseguiu chegar a tempo, resultando em sua reprovação.

Após a apresentação das alegações iniciais e a defesa da ré, a tentativa de conciliação foi frustrada, levando o caso a julgamento. A juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel decidiu pela revelia da ré, considerando que a mesma não conseguiu regularizar sua representação processual em juízo, mesmo após várias tentativas de intimação.

Após análise dos fatos apresentados, a juíza julgou parcialmente procedente a postulação de José Cícero de Almeida. Ele foi condenado a receber R$ 89,00 como indenização por danos materiais, referentes ao custo com a contratação de serviços para a preparação do concurso. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, considerando o tratamento abusivo recebido pelo autor e os prejuízos causados em sua tentativa de aprovação no concurso.

A decisão também determinou que a OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios. Caberá à parte interessada formalizar qualquer pedido de cumprimento da sentença dentro dos autos.

A sentença foi proferida pela juíza Adriana Brandão de Barros Correia, que ressaltou a importância da razoabilidade na fixação do valor indenizatório, buscando compensar os constrangimentos sofridos pelo autor sem gerar enriquecimento indevido.

Essa decisão judicial, além de representar um precedente relevante para casos similares de falhas na prestação de serviços por companhias aéreas, reforça a responsabilidade das empresas em garantir a qualidade e pontualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes.

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