Cortês, Pernambuco – A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco proferiu uma decisão determinando a impossibilidade de anotação do tempo de serviço de agentes comunitários de saúde contratados temporariamente no Município de Cortês. O caso foi registrado no processo n° 001.0000164-25.2013.8.17.0530.
A controvérsia diz respeito ao reconhecimento do período de trabalho dos apelados, que foram contratados temporariamente como agentes comunitários de saúde antes de serem efetivados pela Lei Municipal nº 892/2006. A decisão judicial estabelece que não há direito dos apelados de terem a relação jurídica firmada anteriormente reconhecida, nem de ter o tempo de serviço anotado em suas fichas funcionais.
A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. No entanto, a Emenda Constitucional nº 51 estabelece que as contratações de agentes comunitários de saúde anteriores a 15 de fevereiro de 2006 só serão válidas se precedidas de aprovação em processo válido de seleção pública.
No caso em questão, alguns dos apelados foram nomeados para cargos comissionados de Agente Comunitário de Saúde antes da vigência da Emenda Constitucional nº 51, enquanto outros foram nomeados em cargos de provimento efetivo após a vigência da Lei Municipal nº 892/2006.
A decisão da 3ª Câmara de Direito Público considerou que o cargo em comissão exercido pelos apelados era precário e não se enquadra nas atribuições técnicas de um Agente Comunitário de Saúde. Além disso, não foram cumpridos os requisitos legais para a efetivação dos cargos comissionados. Também não há prova nos autos de que os contratos celebrados de forma precária foram precedidos por uma seleção pública, como prevê a Constituição Federal.
Diante desses fundamentos, a decisão determinou que não seja reconhecido o tempo de serviço decorrente das nomeações que antecederam os ditames da Emenda Constitucional nº 51/2006. Além disso, a Suprema Corte não ampliou os direitos dos servidores contratados temporariamente em relação aos demais servidores públicos.
Com a decisão proferida pela 3ª Câmara de Direito Público, o Município de Cortês terá que cumprir a determinação de não anotar o tempo de serviço dos apelados em suas fichas funcionais.