Etapas e Convocações

Justiça do Município de Pedra PE concede liminares favoráveis a aprovados do Concurso

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O Poder Judiciário na cidade de Pedra/PE concede diversas liminares para os cargos de Agente Administrativo, Enfermeiro Plantonista (Hospital), Professor de Ciências (ensino fundamental – 6º ao 9º ano), Professor de Matemática (6º ao 9º ano), Professor de Língua Portuguesa (ensino fundamental – 6º ao 9º ano), Instrutor de Libras, Professor dos Anos Iniciais (ensino fundamental do 1º ao 5º ano), Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista.

De fato, nos autos dos processos nº 0000074-86.2021.8.17.3100, 0000076-56.2021.8.17.3100, 0000078-26.2021.8.17.3100, 0000079-11.2021.8.17.3100, 0000080-93.2021.8.17.3100, 0000122-45.2021.8.17.3100, 0000479-25.2021.8.17.3100, 0000726-06.2021.8.17.3100 e 0000738-20.2021.8.17.3100 foram concedidas diversas tutelas de urgência no sentido de oficiar o Tribunal de Contas de Pernambuco para que informasse o quantitativo de agentes públicos contratados para os cargos supracitados.

Nesse cenário, o Município de Pedra também foi oficiado para que exibisse os documentos solicitados por dezenas de autores, ocasião em que foi requerido o quantitativo de servidores efetivos, contratados e vacâncias (aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões e readaptações) ocorridas em Pedra, nos últimos 10 (dez) anos até o presente ano.

Dessa forma, o Município será intimado para se abster de efetuar novas contratações de servidores temporários para os cargos em tela evitando-se, assim, a preterição da ordem constitucional de classificação do concurso público, até o julgamento de mérito destas demandas ou mesmo a eventual revogação dessas decisões.

Tudo isto deverá ser cumprido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, a partir da intimação do Município de Pedra.

O Advogado, Dr. Saulo Albuquerque, informou que este é o primeiro passo para comprovar o que alegou nas ações judiciais, estando confiante nas decisões por intermédio de sentença que afiançará o direito dos aprovados nos concursos públicos e cargos pretendidos pelos seus representados.

 

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