Concurso público

Justiça garante reintegração de 12 candidatos excluídos do Concurso de Lagoa de Itaenga

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Em uma vitória significativa para os direitos dos candidatos, o Ministério Público, juntamente com o escritório de advocacia Quaresma & Allan Prost, obteve uma liminar no processo nº 0000040-83.2025.8.17.2870 que garante a reintegração imediata de doze candidatos aprovados no concurso público de Lagoa de Itaenga/PE. Esses candidatos haviam sido injustamente excluídos, mesmo após serem nomeados, empossados e já estarem no exercício de suas funções.

A decisão liminar, assinada pelo juiz da comarca de Lagoa de Itaenga, determina que os seguintes candidatos sejam reintegrados ao cargo no prazo de 10 dias: Ana Paula Correia Dias, André Alexandre da Cruz, Benjamim Caitano da Silva Neto, Claudia Patricia Varela Valença, Helio Antonio da Silva, Ivaneide Benedita de Lima, Larissa Thais Gomes Silva, Luana Christini Xavier de Mendonça, Luciano Celestino Pereira Silva, Luis Otavio Alfredo de Barros, Michely Ferreira da Silva Melo, e Thyago Barbosa Ribeiro. A decisão determina também a restauração de todos os atos administrativos relacionados à nomeação e posse desses candidatos.

Essa conquista vai além de uma simples decisão judicial; ela é um marco na defesa da legalidade e no respeito ao concurso público como meio legítimo de acesso ao serviço público. A vitória evidencia a importância de não se conformar com injustiças administrativas. Muitos candidatos, diante de situações semelhantes, poderiam ter optado por não recorrer, acreditando que as dificuldades seriam intransponíveis. No entanto, essa causa reforça que recorrer é fundamental para garantir os direitos de quem se preparou e se dedicou ao concurso público.

O escritório de advocacia Quaresma & Allan Prost, em parceria com o Jaula Cursos, tem se destacado no suporte jurídico oferecido aos concurseiros, garantindo que todo o processo transcorra de forma transparente e dentro da legalidade. Juntos, defendem incansavelmente os direitos dos candidatos, preservando o concurso público como uma via justa para o ingresso na carreira pública.

Confira o processo: 0000040-83.2025.8.17.2870-1746714147537-1998710-decisao

 

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