Concurseiros que não puderem votar nas próximas eleições devem ficar atentos à necessidade de justificar sua ausência para evitar sanções que podem comprometer sua participação em concursos públicos. A legislação eleitoral brasileira permite que o eleitor justifique a ausência quantas vezes forem necessárias, desde que respeitados os prazos determinados pela Justiça Eleitoral.
Se o concurseiro estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, ele poderá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou através de um Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, se houver.
É importante lembrar que a ausência em três turnos consecutivos, sem justificativa ou pagamento da multa, pode levar ao cancelamento do título de eleitor. Isso impede o candidato de se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos já conquistados, além de dificultar o acesso a outros serviços, como a emissão de passaporte ou participação em licitações públicas.
Para os concurseiros que não puderam justificar no dia da eleição, há a possibilidade de regularizar a situação posteriormente, anexando os documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar a multa, que é de R$ 3,51 por turno faltante.
A manutenção da regularidade com a Justiça Eleitoral é essencial para quem deseja seguir com tranquilidade nas etapas de um concurso público.