Apesar das decisões judiciais que determinavam a posse imediata dos candidatos aprovados no concurso público da Prefeitura de Lagoa do Carro, e da autorização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a administração municipal não atendeu às exigências e deixou o concurso vencer sem realizar as nomeações.
A 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina havia determinado, em 13 de maio de 2025, a posse imediata dos aprovados, suspendeu a medida cautelar do TCE-PE que impedia as nomeações e impôs multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada no processo nº 0000126-90.2025.8.17.2470, que alegava que a suspensão das nomeações, motivada por uma suposta violação à Lei de Responsabilidade Fiscal na gestão anterior, tornou-se excessiva após mais de três meses da nova administração. O juiz ainda ressaltou que havia vagas disponíveis e que o direito à nomeação deveria ser garantido, conforme a jurisprudência do STF e STJ.
Além disso, o TCE-PE, em 29 de maio de 2025, liberou as 18 nomeações de candidatos aprovados, após reanálise que constatou que as admissões atendiam às exceções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem impactar as despesas com pessoal. O TCE também considerou a proximidade do término do prazo de validade do concurso, que expirou em 5 de junho de 2025, e alertou para o prejuízo aos aprovados caso as nomeações não fossem realizadas.
No entanto, apesar dessas determinações, o prefeito de Lagoa do Carro não cumpriu a ordem judicial e deixou o concurso expirar sem nomear os candidatos, desrespeitando tanto a decisão do juiz quanto a autorização do TCE-PE. Com isso, os aprovados ficaram sem acesso aos cargos, e a Prefeitura agora enfrenta possíveis consequências legais e financeiras, incluindo sanções por descumprimento das ordens judiciais.