Texto na íntegra:
Código Identificador:8DD2C0F0
GABINETE DO PREFEITO – GAPRE LEI Nº 3.771, DE 10 DE MAIO DE 2022
Ementa: Dispõe sobre a inclusão da disciplina de Língua Espanhola em escolas municipais de tempo integral ou semi-integral do Ensino Fundamental Anos Finais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
- Art. 1º A oferta da disciplina de Língua Espanhola fica introduzida obrigatoriamente no currículo do Ensino Fundamental Anos Finais da Rede Municipal de Ensino do Cabo de Santo Agostinho, em escolas de tempo integral ou semi-integral. §1º A oferta da disciplina deverá abranger do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. §2º A oferta da disciplina de Língua Espanhola deverá ser inserida como parte diversificada do currículo do Ensino Fundamental. §3º a disciplina de Língua Espanhola terá, no mínimo, a carga horária de duas horas-aulas semanais em cada ano letivo.
- Art. 2º O processo de ensino-aprendizagem será feito seguindo orientações metodológicas expressas na área de linguagens e suas tecnologias da Base nacional Comum Curricular e no currículo da Rede Municipal de Ensino.
- Art. 3º Os profissionais que poderão lecionar esta disciplina deverão ser formados em Licenciatura Plena em Letras – Espanhol ou em Licenciatura Plena e Letras com dupla habilitação em Espanhol – Português.
- Art. 4º a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho incluirá em seus concursos públicos vindouros para professores vagas para profissionais de Língua Espanhola, atendendo adequadamente as demandas da rede municipal ensino.
Palácio Joaquim Nabuco, em 10 de maio de 2022. CLAYTON DA SILVA MARQUES Prefeito Chancelas: OSVIR GUIMARÃES THOMAZ. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).
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