O conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), Ranilson Brandão Ramos, julgou a medida cautelar (n° 097/2020 ) interposta pelo Ministério Público de Contas (MPCO). A posição do MPCO, na Ação Popular (Processo 0001077-42.2020.8.17.2670), era de que o concurso fosse suspenso após a realização das provas. Devendo a parte ré (ADM&TEC) não divulgar os resultado do referido certame.
Em seu julgamento, todavia, o conselheiro indeferiu o pedido do MPCO. Um dos fundamentos aceitos é que o recurso do MPCO não deliberou sobre as despesas para pagamento da banca que estão vinculadas as etapas do concurso. Por exemplo: 20% do valor a ser recebido será pago após a entrega dos resultados finais. Desta feita, as demais fases do concurso estão destravadas e o cronograma mantido. Dia 29/01 será publicado o resultado da análise dos recursos contra o gabarito preliminar. Neste dia também será divulgado o gabarito definitivo. Dia 15/02 ocorrerá a publicação do resultado preliminar e convocação para os testes de aptidão física.
A decisão completa está no anexo para consulta. É uma peça robusta que dá musculatura a legalidade do concurso. Outras notícias você acompanha ao longo do dia. A fonte dessa matéria é o diário oficial do TCE, data 07/01, pág 3 em diante.
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