Irregularidades

Ministério Público recomenda adequação dos cargos de Arquivista na Prefeitura de Goiana PE

O Ministério Público do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 001/2023 com o objetivo de garantir a adequação dos cargos de Arquivista e Técnico de Arquivo na Prefeitura de Goiana, em conformidade com a Lei nº 6.546/78. A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Patricia Ramalho de Vasconcelos, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público.

De acordo com a Recomendação, chegaram denúncias ao Ministério Público informando que servidores ocupam cargos efetivos e comissionados de Arquivistas na municipalidade de Goiana sem possuírem a formação técnica exigida legalmente. O concurso público municipal realizado em 2010, que visou o preenchimento de 287 vagas, solicitou apenas o nível médio para o cargo de Arquivista, desconsiderando as exigências mínimas previstas na Lei nº 6.546/78.

Diante dessa situação, o Ministério Público recomendou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, que tome as medidas necessárias para adequar a função de Arquivista e Técnico de Arquivo às disposições da referida lei. Além disso, solicitou que os atuais ocupantes dos cargos de Arquivista apresentem a formação acadêmica exigida pela Lei nº 6.546/78, que inclui a conclusão de curso superior na área de Arquivologia ou treinamento específico em técnicas de arquivo.

Caso os servidores não possuam imediatamente a formação acadêmica exigida, a Prefeitura de Goiana deverá apresentar um planejamento para corrigir essas irregularidades no prazo máximo de 6 meses. Essas medidas visam sanar o atual vício no ato administrativo de nomeação de arquivistas sem a devida qualificação técnica.

Além disso, a Recomendação enfatiza que a função de “Chefia de Arquivo” não deve exercer as atribuições exclusivas dos cargos de Arquivista ou Técnico de Arquivo, sob pena de desvio de função e/ou desrespeito à Lei nº 6.546/78. Também é recomendado que as funções gratificadas para esses cargos sejam concedidas de forma impessoal e obedecendo aos critérios técnicos estabelecidos pela lei.

O Ministério Público solicita a divulgação imediata e adequada da recomendação e que sejam adotadas as providências necessárias para prevenir violações da lei. O Prefeito de Goiana tem um prazo de 20 dias úteis para informar ao Ministério Público sobre o acatamento da recomendação, registrando os respectivos fundamentos em caso de negativa. O não atendimento à recomendação pode resultar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por parte do Ministério Público.

Foto ilustrativa de: https://www.tricurioso.com/2018/09/13/o-que-faz-um-arquivista-quais-sao-as-suas-funcoes/

Posts relacionados
Irregularidades

Servidores da Prefeitura de Poção/PE indignados com incerteza sobre salários

Os servidores temporários da Prefeitura de Poção, no Agreste de Pernambuco, estão indignados com…
Leia mais
Irregularidades

PF Prende Suspeito com Ponto Eletrônico Durante Concurso do TSE em Recife

A Polícia Federal prendeu em flagrante, neste domingo (8), um candidato suspeito de tentar…
Leia mais
Irregularidades

Decisão Judicial sobre Concurso Público de Bonito/PE e Ato do Prefeito

**Bonito, PE –** Em uma decisão judicial final, transitada em julgado, o Tribunal de Justiça de…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?